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Loterj obtém liminar para bloquear sites de apostas no Rio de Janeiro

Júlia Moura July 1, 2024
Loterj obtém liminar para bloquear sites de apostas no Rio de Janeiro

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) conquistou na sexta-feira (28/6) uma vitória judicial importante que pode impactar significativamente o mercado de apostas online no estado. A decisão liminar obtida pela Loterj autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a verificar a legalidade das plataformas de apostas que operam no Rio de Janeiro. Caso sejam encontradas irregularidades, a Anatel deverá suspender as atividades dessas empresas no território fluminense. 

A liminar foi concedida pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Além de autorizar a Anatel a tomar medidas contra as plataformas de apostas irregulares, a decisão também negou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para participar do processo como amicus curiae. Esse pedido da ANJL visava fornecer informações ao julgador para influenciar o desfecho do caso, mas foi rejeitado pelo desembargador Zuniga.  O caso se originou após a Loterj lançar, em 2023, um edital para o credenciamento de empresas de apostas. Esse edital gerou controvérsia tanto com outros estados quanto com o . O edital da Loterj permite que empresas operem no estado mediante o pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões, valor consideravelmente inferior aos R$ 30 milhões exigidos pelo . Além disso, o edital autoriza que essas empresas atuem em todo o Brasil, sem cumprir os critérios de regionalidade, desde que declarem estar sediadas no Rio de Janeiro. A Loterj justifica suas ações com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).  A decisão do desembargador Zuniga Dourado reverte uma decisão de primeira instância da Justiça Federal de Brasília, que havia negado o pedido da Loterj por falta de autoridade. A nova decisão baseia-se em uma interpretação da lei que prevê o bloqueio de sites que violam as normas brasileiras vigentes, justificando assim a suspensão das plataformas de apostas irregulares.  Em contrapartida, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifestou-se contrária à decisão. Em nota, a ANJL afirmou que todos os operadores deveriam ser notificados antes de qualquer ordem de retirada dos sites do ar, permitindo assim sua ampla defesa. A ANJL também ressaltou que a Anatel deve respeitar os prazos estabelecidos pela lei 14.790/23 e pela portaria 827/24, que concedem até 31 de dezembro de 2024 para a obtenção das licenças sem penalidades.  A ANJL argumenta que a interpretação dada pela Loterj à decisão judicial é equivocada e tenta forçar os operadores a obterem a licença estadual antes do prazo para a Licença Federal. A entidade reitera que a Anatel deve seguir as normas vigentes, garantindo ampla defesa e contraditório às empresas de apostas antes de qualquer medida punitiva.

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